Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único (“APÊNDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) |
187.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 30.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
187.2 | Decreto | Decreto 37.848 , de 21.10.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 22.10.1997 | 01.10.1997 | 31.12.1997 | – |
187.3 | Decreto | Decreto 38.138 , de 27.01.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 28.01.1998 | 01.01.1998 | 31.03.1998 | Retificado em 05.02.1998 |
187.4 | Decreto | Decreto 38.517 , de 19.05.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 20.05.1998 | 01.04.1998 | 30.04.1999 | Retificado em 09.06.1998 |
187.5 | Decreto | Decreto 39.532 , de 18.05.1999 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 19.05.1999 | 01.05.1999 | 30.04.2001 | – |
187.6 | Decreto | Decreto 40.760 , de 14.05.2001 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 15.05.2001 | 01.05.2001 | 30.04.2002 | – |
187.7 | Decreto | Decreto 41.577 , de 03.05.2002 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 06.05.2002 | 01.05.2002 | 30.04.2003 | – |
187.8 | Decreto | Decreto 42.244 , de 13.05.2003 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso III | 14.05.2003 | 01.05.2003 | 31.07.2003 | – |
188.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções (Art. 9°): – coletores Eletrônicos de Votos (Art. 9°, LXXXIII); – doação ao SENAI (Art. 9°, LXXI); – energia elétrica, parcela de subvenção de tarifa “Subclasse Residencial Baixa Renda”, que venha a sair com isenção (Art. 9°, CXXVII); – mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações que venham a sair com isenção (Art. 9°, CLXXXI); – para a CONAB ou desta em doação para a União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA (Art. 9°, CLXXX); – produtos industrializados para Zona Franca de Manaus que venham a sair com isenção (Art. 9°, XXV); – produtos industrializados para os municípios de Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (Art. 9°, XXVI, Alínea “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
188.2 | Decreto | Decreto 37.732 , de 08.09.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 09.09.1997 | 01.09.1997 | 21.10.1997 | – |
188.3 | Decreto | Decreto 37.848 , de 21.10.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 22.10.1997 | 22.10.1997 | 09.03.1998 | – |
188.4 | Decreto | Decreto 38.266 , de 09.03.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 10.03.1998 | 10.03.1998 | 30.06.1998 | – |
188.5 | Decreto | Decreto 38.882 , de 18.09.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 21.09.1998 | 01.07.1998 | 30.11.1998 | – |
188.6 | Decreto | Decreto 39.139 , de 17.12.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 18.12.1998 | 01.12.1998 | 25.03.1999 | – |
188.7 | Decreto | Decreto 39.436 , de 27.04.1999 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 28.04.1999 | 26.03.1999 | 28.12.2000 | – |
188.8 | Decreto | Decreto 40.548 , de 28.12.2000 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 29.12.2000 | 29.12.2000 | 22.11.2001 | – |
188.9 | Decreto | Decreto 41.224 , de 22.11.2001 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 23.11.2001 | 23.11.2001 | 08.04.2002 | Retificado em 10.01.2002 |
188.10 | Decreto | Decreto 41.577 , de 03.05.2002 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 06.05.2002 | 09.04.2002 | 12.06.2003 | – |
188.11 | Decreto | Decreto 42.330 , de 10.07.2003 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 11.07.2003 | 13.06.2003 | 28.07.2003 | – |
188.12 | Decreto | Decreto 42.816 , de 08.01.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 09.01.2004 | 29.07.2003 | 31.12.2003 | – |
188.13 | Decreto | Decreto 42.875 , de 04.02.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 05.02.2004 | 01.01.2004 | 05.01.2004 | Publicado na 1ª edição do DOE |
188.14 | Decreto | Decreto 42.899 , de 11.02.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 12.02.2004 | 06.01.2004 | 18.08.2004 | – |
188.15 | Decreto | Decreto 43.291 , de 16.08.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 17.08.2004 | 28.04.2004 | 21.07.2005 | – |
188.16 | Decreto | Decreto 43.295 , de 18.08.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 19.08.2004 | 19.08.2004 | 24.04.2005 | – |
188.17 | Decreto | Decreto 44.299 , de 20.02.2006 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 21.02.2006 | 25.04.2005 | 21.07.2005 | – |
188.18 | Decreto | Decreto 44.709 , de 30.10.2006 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 31.10.2006 | 22.07.2005 | 05.06.2007 | – |
188.19 | Decreto | Decreto 45.203 , de 10.08.2007 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 13.08.2007 | 23.04.2007 | 03.01.2008 | Retificado em 23.08.2007 e 04.09.2007 |
188.20 | Decreto | Decreto 45.157 , de 17.07.2007 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 18.07.2007 | 06.06.2007 | 12.08.2007 | – |
188.21 | Decreto | Decreto 45.498 , de 26.02.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 27.02.2008 | 04.01.2008 | 21.12.2008 | Retificado em 05.08.2009 |
188.22 | Decreto | Decreto 45.366 , de 29.11.2007 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 30.11.2007 | 01.03.2008 | 01.03.2008 | – |
188.23 | Decreto | Decreto 46.102 , de 23.12.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 24.12.2008 | 22.12.2008 | 19.07.2010 | – |
188.24 | Decreto | Decreto 47.384 , de 10.08.2010 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 11.08.2010 | 20.07.2010 | 29.12.2011 | – |
188.25 | Decreto | Decreto 48.753 , de 29.12.2011 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 30.12.2011 | 30.12.2011 | 29.02.2012 | – |
188.26 | Decreto | Decreto 48.993 , de 11.04.2012 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 12.04.2012 | 01.03.2012 | 25.04.2012 | – |
188.27 | Decreto | Decreto 49.757 , de 29.10.2012 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 30.10.2012 | 26.04.2012 | 15.04.2014 | – |
188.28 | Decreto | Decreto 51.378 , de 15.04.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 16.04.2014 | 16.04.2014 | 06.05.2014 | – |
188.29 | Decreto | Decreto 51.444 , de 06.05.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 07.05.2014 | 07.05.2014 | 31.01.2015 | – |
188.30 | Decreto | Decreto 52.210 , de 30.12.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, e serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: Art. 9°, LXXXIII; LXXI; CXXVII; CLXXXI; CLXXX; XXV; XXVI, Alínea “a” |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “a” | 31.12.2014 | 01.02.2015 | 31.05.2016 | – |
189.1 | Decreto | Decreto 40.901 , de 23.07.2001 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: – produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Art. 23, XXIX) embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (Art. 23, XXX) construções pré- fabricadas de ferro ou aço (Art. 23, LXV) mercadorias para Unidades Modulares de Saúde – UMS (Art. 23, XLVII) produtos de ferro e aço (Art. 23, LXI) embalagens para erva-mate (Art. 23, LXII) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Art. 23, LXVI) mármores, travertinos e granitos (Art. 23, LXX) lentes e armações para óculos (Art. 23, LXXI) pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões “dumpers” (Art. 23, LXXIII) veículos para transporte coletivo de passageiros (Art. 23, LXXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 24.07.2001 | 01.05.2001 | 04.12.2001 | – |
189.2 | Decreto | Decreto 41.252 , de 04.12.2001 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 05.12.2001 | 05.12.2001 | 10.11.2002 | – |
189.3 | Decreto | Decreto 42.119 , de 21.01.2003 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 22.01.2003 | 11.11.2002 | 30.03.2005 | – |
189.4 | Decreto | Decreto 42.875 , de 04.02.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 05.02.2004 | 05.02.2004 | 27.04.2004 | – |
189.5 | Decreto | Decreto 43.291 , de 16.08.2004 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 17.08.2004 | 28.04.2004 | 30.03.2005 | – |
189.6 | Decreto | Decreto 43.718 , de 30.03.2005 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 31.03.2005 | 31.03.2005 | 29.02.2008 | – |
189.7 | Decreto | Decreto 44.881 , de 01.02.2007 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 05.02.2007 | 31.07.2006 | 29.02.2008 | – |
189.8 | Decreto | Decreto 45.366 , de 29.11.2007 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 30.11.2007 | 01.03.2008 | 31.05.2008 | – |
189.9 | Decreto | Decreto 45.699 , de 10.06.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 11.06.2008 | 01.06.2008 | 31.07.2009 | – |
189.10 | Decreto | Decreto 46.488 , de 17.07.2009 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 20.07.2009 | 01.08.2009 | 28.02.2010 | – |
189.11 | Decreto | Decreto 47.191 , de 22.04.2010 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 23.04.2010 | 01.03.2010 | 23.05.2012 | – |
189.12 | Decreto | Decreto 49.204 , de 11.06.2012 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 12.06.2012 | 03.02.2012 | 31.08.2012 | – |
189.13 | Decreto | Decreto 49.138 , de 23.05.2012 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 24.05.2012 | 24.05.2012 | 11.06.2012 | – |
189.14 | Decreto | Decreto 49.388 , de 19.07.2012 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 20.07.2012 | 01.09.2012 | 30.06.2013 | – |
189.15 | Decreto | Decreto 50.440 , de 28.06.2013 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 01.07.2013 | 01.07.2013 | 01.07.2013 | – |
189.16 | Decreto | Decreto 50.441 , de 28.06.2013 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 01.07.2013 | 01.07.2013 | 29.12.2013 | – |
189.17 | Decreto | Decreto 51.081 , de 27.12.2013 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 30.12.2013 | 30.12.2013 | 21.04.2014 | – |
189.18 | Decreto | Decreto 51.073 , de 27.12.2013 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 30.12.2013 | 30.12.2013 | 30.12.2013 | – |
189.19 | Decreto | Decreto 51.386 , de 17.04.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 22.04.2014 | 22.04.2014 | 19.06.2014 | – |
189.20 | Decreto | Decreto 51.534 , de 29.05.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: Art. 23, XXIX; XXX; XLV; XLVII; LXI; LXII; LXVI; LXX; LXXI; LXXIII; LXXV |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso IV, Alínea “b” | 30.05.2014 | 30.05.2014 | 19.06.2014 | – |
190.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Lv. III, Art. 105, §§ 1° a 4°) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 31.01.2008 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
190.2 | Decreto | Decreto 45.437 , de 09.01.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Lv. III, Art. 105, §§ 1° a 4°) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII | 10.01.2008 | 01.02.2008 | 01.02.2008 | – |
190.3 | Decreto | Decreto 45.852 , de 03.09.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Lv. III, Art. 105, §§ 1° a 4°) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII | 04.09.2008 | 01.02.2008 | 30.06.2008 | – |
190.4 | Decreto | Decreto 45.859 , de 08.09.2008 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Lv. III, Art. 105, §§ 1° a 4°) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso VII | 09.09.2008 | 01.07.2008 | 30.09.2015 | – |
191 | Decreto | Decreto 39.708 , de 06.09.1999 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que correspondem as saídas de veículos automotores com redução de base de cálculo (Art. 23, XXI e XXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso X | 08.09.1999 | 01.04.2002 | 31.10.2011 | – |
192 | Decreto | Decreto 38.266 , de 09.03.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções para o álcool etílico hidratado combustível (Art. 9°, LXXX) e insumos para sua fabricação de veículos para uso de deficientes físicos (Art. 9°, XL) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XII | 10.03.1998 | 10.03.1998 | 28.02.2008 | – |
193.1 | Lei | Lei 11.144 , de 04.05.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei n° 11.085/98 |
Art. 1°, Inciso II | 05.05.1998 | 05.05.1998 | 29.12.2015 | – |
193.2 | Decreto | Decreto 38.552 , de 08.06.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei n° 11.085/98 |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XIV | 09.06.1998 | 05.05.1998 | 29.12.2015 | – |
194.1 | Decreto | Decreto 41.835 , de 18.09.2002 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem empregados na comercialização ou na industrialização de leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no Art. 9°, XX, com destino a outra unidade da Federação |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XVII | 19.09.2002 | 01.09.2002 | 31.10.2002 | – |
194.2 | Decreto | Decreto 41.939 , de 08.11.2002 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem empregados na comercialização ou na industrialização de leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no Art. 9°, XX, com destino a outra unidade da Federação |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XVII | 11.11.2002 | 01.11.2002 | 31.12.2002 | Vencido |
195.1 | Decreto | Decreto 51.088 , de 27.12.2013 |
Não estorno do crédito fiscal referente à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de postes de concreto, de estruturas pré- fabricadas de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXII) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXVIII | 30.12.2013 | 30.12.2013 | 31.12.2015 | – |
195.2 | Decreto | Decreto 51.298 , de 17.03.2014 |
Não estorno do crédito fiscal referente à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de postes de concreto, de estruturas pré- fabricadas de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXII) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXVIII | 18.03.2014 | 18.03.2014 | 31.12.2015 | – |
196 | Decreto | Decreto 51.730 , de 13.08.2014 |
Não estorno do crédito fiscal referente à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no Art. 23, LXXVII (veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos para transporte de mercadorias a curtas distâncias) (Art. 23, LXXVII) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXIX | 14.08.2014 | 14.08.2014 | 31.12.2015 | – |
197 | Decreto | Decreto 51.833 , de 16.09.2014 |
Não estorno do crédito fiscal referente às entradas que corresponderem às saídas interestaduais de móveis promovidas por estabelecimentos atacadistas com destino a órgãos e entidades da administração publica (Art. 23, LXXVIII) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXX | 17.09.2014 | 17.09.2014 | 31.12.2015 | – |
198 | Decreto | Decreto 52.118 , de 03.12.2014 |
Não estorno do crédito fiscal referente às entradas que corresponderem às saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto, por estabelecimento fabricante (Art. 23, LXXIX) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XXXI | 04.12.2014 | 01.12.2014 | 31.03.2016 | Vencido |
199.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V), máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente (Ap. XVII, XV), máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicação (Ap. XVII, XXVI), mercadorias destinadas à indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo (Ap. XVII, XXIX), compostos químicos destinados à fabricação de fertilizantes líquidos (Ap. XVII, XXXI), partes, peças e componentes para a fabricação de vagões e locomotivas (Ap. XVII, XXXIV), máquinas e equipamentos destinados à criação de pintos e à coleta e à classificação de ovos (Ap. XVII, XLV) e preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, destinados ao uso na pecuária e na avicultura (Ap. XVII, LIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 31.08.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
199.2 | Decreto | Decreto 37.732 , de 08.09.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 09.09.1997 | 01.09.1997 | 31.10.1997 | – |
199.3 | Decreto | Decreto 38.004, de 11.12.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 12.12.1997 | 01.11.1997 | 17.03.1999 | – |
199.4 | Decreto | Decreto 38.810 , de 25.08.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 26.08.1998 | 26.08.1998 | 17.03.1999 | – |
199.5 | Decreto | Decreto 39.342 , de 17.03.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 18.03.1999 | 18.03.1999 | 04.05.1999 | – |
199.6 | Decreto | Decreto 39.467 , de 04.05.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 05.05.1999 | 05.05.1999 | 30.06.2001 | – |
199.7 | Decreto | Decreto 40.853 , de 28.06.2001 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 29.06.2001 | 01.07.2001 | 21.04.2005 | Retificado em 09.07.2001 |
199.8 | Decreto | Decreto 43.746 , de 20.04.2005 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 22.04.2005 | 22.04.2005 | 19.06.2005 | – |
199.9 | Decreto | Decreto 43.880 , de 17.06.2005 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 20.06.2005 | 20.06.2005 | 20.06.2005 | Retificado em 01.07.2005 |
199.10 | Decreto | Decreto 43.910 , de 08.07.2005 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 11.07.2005 | 20.06.2005 | 31.12.2005 | – |
199.11 | Decreto | Decreto 44.280 , de 31.01.2006 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 01.02.2006 | 01.01.2006 | 21.11.2010 | – |
199.12 | Decreto | Decreto 47.580 , de 19.11.2010 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas nos seguintes Apêndices: Ap. XVII, V; Ap. XVII, XV; Ap. XVII, XXVI; Ap. XVII, XXIX; Ap. XVII, XXXI; Ap. XVII, XXXIV; Ap. XVII, XLV; e Ap. XVII, LIV |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “a” | 22.11.2010 | 22.11.2010 | 11.05.2011 | – |
200.1 | Decreto | Decreto 38.268 , de 09.03.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de veículos automotores novos importados por estabelecimento industrial instalado em área industrial prevista na Lei n° 11.085/98 (Ap. XVII, XVI, “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “c” | 10.03.1998 | 10.03.1998 | 25.08.1998 | – |
200.2 | Decreto | Decreto 38.810 , de 25.08.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de veículos automotores novos importados por estabelecimento industrial instalado em área industrial prevista na Lei n° 11.085/98 (Ap. XVII, XVI, “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 54, Inciso II, Alínea “c” | 26.08.1998 | 26.08.1998 | 29.02.2016 | – |
201 | Lei | Lei 10.908 , de 30.12.1996 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, quando a operação subseqüente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1° | 31.12.1996 | 01.11.1996 | 30.09.1997 | Retificado em 10.01.1997 |
202 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de óleo combustível e de óleo diesel, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação desses produtos, quando esses produtos vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Livro I, Art. 9°, XXIX e XXX |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “c” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 18.05.1999 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
203.1 | Decreto | Decreto 37.848 , de 21.10.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de produtos destinados à agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVI e XXXVII), produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII), mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX) e sal, exceto sal de mesa, para emprego na agropecuária (Ap. II, S. I, XLVIII) |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “e” | 22.10.1997 | 01.10.1997 | 30.12.1997 | – |
203.2 | Decreto | Decreto 39.773 , de 07.10.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de: – produtos destinados à agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVI e XXXVII) |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “e” | 11.10.1999 | 01.10.1997 | 31.12.1998 | Vencido |
203.3 | Decreto | Decreto 38.205 , de 17.02.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de produtos destinados à agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVI e XXXVII), produtos que tenham como finalidade o uso exclusivo na agropecuária (Ap. II, S. I, XXXVIII), mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento produtor (Ap. II, S. I, XXXIX) e sal, exceto sal de mesa, para emprego na agropecuária (Ap. II, S. I, XLVIII) |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “e” | 18.02.1998 | 31.12.1997 | 10.10.1999 | Retificado em 27.02.1998 |
204.1 | Decreto | Decreto 43.815 , de 27.05.2005 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 30.05.2005 | 26.05.2004 | 31.12.2005 | – |
204.2 | Decreto | Decreto 44.281 , de 31.01.2006 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 01.02.2006 | 01.01.2006 | 14.12.2006 | – |
204.3 | Decreto | Decreto 45.056 , de 18.05.2007 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 21.05.2007 | 15.12.2006 | 20.10.2008 | – |
204.4 | Decreto | Decreto 45.955 , de 20.10.2008 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 21.10.2008 | 21.10.2008 | 30.12.2010 | – |
204.5 | Decreto | Decreto 48.016 , de 11.05.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 12.05.2011 | 31.12.2010 | 17.10.2011 | – |
204.6 | Decreto | Decreto 48.573 , de 17.11.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: Ap. II, S. I, LVII; Ap. II, S. I, LXI; Ap. II, S. I, LXIII; Ap. II, S. I, LXIV; Ap. II, S. I, LXV; Ap. II, S. I, LXVII, Ap. II, S. I, LXVIII; Ap. II, S. I, LXIX; Ap. II, S. I, LXX; Ap. II, S. I, LXXII; Ap. II, S. I, LXXVII; Ap. II, S. I, LXXVIII; Ap. II, S. I, LXXIX; Ap. II, S. I, LXXX; e Ap. II, S. I, LXXXI. |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “f” | 18.11.2011 | 18.10.2011 | 27.12.2011 | – |
205 | Decreto | Decreto 46.585 , de 01.09.2009 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a isenção prevista no Lv. I, Art. 9°, CLIV ou CLV |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “j” | 02.09.2009 | 02.09.2009 | 30.09.2012 | Vencido |
206.1 | Decreto | Decreto 50.809 , de 31.10.2013 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros |
RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único | 01.11.2013 | 01.11.2013 | 31.10.2014 | – |
206.2 | Decreto | Decreto 51.931 , de 22.10.2014 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros |
RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único | 23.10.2014 | 01.11.2014 | 31.10.2015 | – |
206.3 | Decreto | Decreto 52.620 , de 20.10.2015 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros |
RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único | 21.10.2015 | 01.11.2015 | 31.10.2016 | – |
206.4 | Decreto | Decreto 53.290 , de 10.11.2016 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros |
RICMS, Livro III, Art. 92, Parágrafo único | 11.11.2016 | 01.11.2016 | 31.05.2017 | – |
207.1 | Decreto | Decreto 37.699 , de 26.08.1997 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 27.08.1997 | 01.09.1997 | 31.01.2008 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
207.2 | Decreto | Decreto 45.437 , de 09.01.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 10.01.2008 | 01.02.2008 | 30.06.2008 | – |
207.3 | Decreto | Decreto 47.191 , de 22.04.2010 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 23.04.2010 | 23.04.2010 | 30.06.2010 | – |
207.4 | Decreto | Decreto 47.363 , de 08.07.2010 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 09.07.2010 | 01.07.2010 | 30.06.2011 | – |
207.5 | Decreto | Decreto 48.131 , de 30.06.2011 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 01.07.2011 | 01.07.2011 | 30.06.2012 | – |
207.6 | Decreto | Decreto 49.282 , de 22.06.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 25.06.2012 | 01.07.2012 | 31.12.2012 | – |
207.7 | Decreto | Decreto 49.999 , de 28.12.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 31.12.2012 | 01.01.2013 | 30.09.2013 | – |
207.8 | Decreto | Decreto 50.589 , de 26.08.2013 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 27.08.2013 | 01.10.2013 | 26.02.2015 | – |
207.9 | Decreto | Decreto 52.273 , de 26.02.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 27.02.2015 | 27.02.2015 | 30.09.2015 | – |
207.10 | Decreto | Decreto 52.555 , de 18.09.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 21.09.2015 | 01.10.2015 | 30.09.2016 | – |
207.11 | Decreto | Decreto 53.211 , de 29.09.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 30.09.2016 | 01.10.2016 | 30.11.2016 | – |
207.12 | Decreto | Decreto 53.319 , de 28.11.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 29.11.2016 | 01.12.2016 | 25.07.2017 | – |
208.1 | Decreto | Decreto 45.437 , de 09.01.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 10.01.2008 | 01.02.2008 | 31.07.2014 | – |
208.2 | Decreto | Decreto 45.852 , de 03.09.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 04.09.2008 | 01.02.2008 | 31.07.2014 | – |
208.3 | Decreto | Decreto 45.589 de 09.04.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 10.04.2008 | 10.04.2008 | 31.07.2014 | – |
208.4 | Decreto | Decreto 45.771 de 21.07.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 22.07.2008 | 22.07.2008 | 31.07.2014 | – |
208.5 | Decreto | Decreto 45.780 , de 29.07.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 30.07.2008 | 01.08.2008 | 30.06.2010 | – |
208.6 | Decreto | Decreto 46.008 , de 17.11.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 18.11.2008 | 18.11.2008 | 31.07.2014 | – |
208.7 | Decreto | Decreto 46.430 , de 23.06.2009 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 24.06.2009 | 01.07.2009 | 30.06.2010 | – |
208.8 | Decreto | Decreto 46.582 , de 28.08.2009 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° e Apêndice XXXII | 31.08.2009 | 31.08.2009 | 31.07.2014 | – |
208.9 | Decreto | Decreto 47.363 , de 08.07.2010 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 09.07.2010 | 01.07.2010 | 30.06.2011 | – |
208.10 | Decreto | Decreto 48.131 , de 30.06.2011 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 01.07.2011 | 01.07.2011 | 30.06.2012 | – |
208.11 | Decreto | Decreto 49.282 , de 22.06.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 25.06.2012 | 01.07.2012 | 31.12.2012 | – |
208.12 | Decreto | Decreto 49.837 , de 19.11.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 20.11.2012 | 20.11.2012 | 30.12.2015 | – |
208.13 | Decreto | Decreto 49.999 , de 28.12.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 31.12.2012 | 01.01.2013 | 30.09.2013 | – |
208.14 | Decreto | Decreto 50.589 , de 26.08.2013 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 27.08.2013 | 01.10.2013 | 31.07.2014 | – |
208.15 | Decreto | Decreto 51.704 , de 31.07.2014 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 01.08.2014 | 01.08.2014 | 26.02.2015 | – |
208.16 | Decreto | Decreto 52.555 , de 18.09.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 21.09.2015 | 01.10.2015 | 30.11.2016 | – |
208.17 | Decreto | Decreto 53.211 , de 29.09.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 30.09.2016 | 01.10.2016 | 30.11.2016 | – |
209.1 | Decreto | Decreto 45.733 , de 30.06.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 01.07.2008 | 01.07.2008 | 23.06.2009 | – |
209.2 | Decreto | Decreto 46.430 , de 23.06.2009 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 24.06.2009 | 24.06.2009 | 30.06.2010 | – |
209.3 | Decreto | Decreto 47.363 , de 08.07.2010 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 09.07.2010 | 01.07.2010 | 30.06.2011 | – |
209.4 | Decreto | Decreto 48.131 , de 30.06.2011 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 01.07.2011 | 01.07.2011 | 30.06.2012 | – |
209.5 | Decreto | Decreto 49.282 , de 22.06.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 25.06.2012 | 01.07.2012 | 31.12.2012 | – |
209.6 | Decreto | Decreto 49.999 , de 28.12.2012 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 31.12.2012 | 01.01.2013 | 30.09.2013 | – |
209.7 | Decreto | Decreto 50.589 , de 26.08.2013 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 27.08.2013 | 01.10.2013 | 26.02.2015 | – |
209.8 | Decreto | Decreto 52.273 , de 26.02.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 27.02.2015 | 27.02.2015 | 30.09.2015 | – |
209.9 | Decreto | Decreto 52.555 , de 18.09.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 21.09.2015 | 01.10.2015 | 30.09.2016 | – |
209.10 | Decreto | Decreto 53.211 , de 29.09.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 30.09.2016 | 01.10.2016 | 30.11.2016 | – |
209.11 | Decreto | Decreto 53.319 , de 28.11.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 29.11.2016 | 01.12.2016 | 25.07.2017 | – |
210.1 | Decreto | Decreto 52.555 , de 18.09.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 4° | 21.09.2015 | 01.10.2015 | 30.09.2016 | – |
210.2 | Decreto | Decreto 53.211 , de 29.09.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 4° | 30.09.2016 | 01.10.2016 | 30.11.2016 | – |
210.3 | Decreto | Decreto 53.319 , de 28.11.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 4° | 29.11.2016 | 01.12.2016 | 25.07.2017 | – |
211.1 | Decreto | Decreto 38.248 , de 20.02.1998 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 106 | 25.02.1998 | 01.01.1998 | 31.12.1998 | – |
211.2 | Decreto | Decreto 39.276 , de 09.02.1999 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 106 | 10.02.1999 | 01.01.1999 | 31.12.2015 | – |