DOE de 01/11/2018
Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único (“APÊNDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO
APÊNDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (…) |
||||||||
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul |
||||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) |
237.1 | Decreto | Decreto 43.532, de 29/12/2004 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 30/12/2004 | 01/01/2005 | 30/06/2005 | – |
237.2 | Decreto | Decreto 43.699, de 29/03/2005 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 30/03/2005 | 01/01/2005 | 30/06/2005 | Retificado em 04/04/2005 |
237.3 | Decreto | Decreto 43.882, de 17/06/2005 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 20/06/2005 | 01/07/2005 | 11/08/2005 | – |
237.4 | Decreto | Decreto 43.963, de 11/08/2005 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 12/08/2005 | 12/08/2005 | 05/06/2016 | – |
237.5 | Decreto | Decreto 52.503, de 11/08/2015 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 12/08/2015 | 12/08/2015 | 05/06/2016 | – |
237.6 | Decreto | Decreto 53.054, de 03/06/2016 |
Credito fiscal presumido em valor que exceder ao montante do imposto devido no período de apuração |
RICMS, Livro I, Art. 32, Nota 03, “a” e Nota 04 | 06/06/2016 | 06/06/2016 | 31/12/2016 | – |