O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 141/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 31, publicado no Diário Oficial da União de 14/12/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5005 – No art. 9°, fica acrescentado o inciso CCI com a seguinte redação:
“CCI – operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
NOTA 01 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.
NOTA 02 – Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
NOTA 03 – O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”
ALTERAÇÃO N° 5006 – No art. 35, fica acrescentado o inciso XXXVI, conforme segue:
“XXXVI – às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCI.
NOTA – O dispositivo mencionado refere-se às operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.