DOE de 29/06/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4491 – O inciso LVIII do art. 23, do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVIII – os percentuais a seguir indicados nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento):
a) 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de junho de 2015;
b) 50% (cinquenta por cento), nó período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2015″;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI