(DOM 09/10/2013)
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013.
§ 1° Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2° Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
LEDA MARIA PAULANI
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2013.