O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5136 – No Livro I, a nota 02 do número 5 da alínea “a” do § 1° do art. 50, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 02 – Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV, VI e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1°.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil