O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 17, publicado no Diário Oficial da União de 30/10/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Conv. ICMS 157/19:
ALTERAÇÃO N° 5157 No inciso XXXVII do art. 9° do Livro I:
a) fica acrescentado o item 31 à tabela da alínea “a”, com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
“31 – |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina |
3004.90.68″ |
b) ficam acrescentados os itens 9 e 10 à tabela da alínea “b”, com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
“9 – |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila |
2933.59.49 |
10 – |
Entricitabina |
2934.99.29 |
c) fica acrescentado o item 13 à tabela da alínea “c”, com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
“13 – |
Etravirina |
3004.90.69″ |
ALTERAÇÃO N° 5158 No inciso XXXVIII do art. 9° do Livro I:
a) fica acrescentado o item 10 à tabela da alínea “a”, com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
“10 – |
Etravirina |
2933.59.99″ |
b) fica revogado o item 9 da tabela da alínea “b”.
II – Conv. ICMS 158/19:
ALTERAÇÃO N° 5159 Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 220 com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
“220 |
Eritropoietina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
3001.20.90″ |
Eritropoetina Humana Recombinante – 2.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000 U – por injetável – (por frasco/ampola) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil