O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 219/12, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5207 – Fica revogado o parágrafo único do artigo 226 do Livro III.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN
Secretário-Chefe da Casa Civil