O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5235 – No “caput” do § 3° do art. 25-E, fica revogada a nota 02 e a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto n° 54.783, de 02/09/19, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:
a) se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas “a” e “b” do “caput” deste parágrafo em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;
b) se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.