O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 31, § 8°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5242 – No art. 1°-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXXI, conforme segue:
“XXXI – cimento asfáltico de petróleo, classificado no código 2713.20.00 da NBM/SH-NCM,nas operações promovidas por refinaria de petróleo com destino a estabelecimento distribuidor de asfalto autorizado pela ANP.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.