O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto n° 54.638, de 28 de maio de 2019, à empresa SIMONETTO ALIMENTOS LTDA ., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 32/2020 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2020, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo administrativo n° 18/1600-0000739-9 .
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 18/2019 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.