DOM 22/08/2014
Dispõe sobre a padronização das especificações técnicas e os valores de referência dos principais serviços terceirizados, não passiveis de serem objeto de Atas de Registro de Preços, para fins de sua utilização nas licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a grande diversidade de especificações e contratações de serviços terceirizados de uso comum no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a discrepância de qualidade e custo que se verifica na prestação dos serviços contratados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização das atividades a serem desenvolvidas pelas empresas terceirizadas, bem como de estabelecer preços referenciais máximos para as contratações, visando a obtenção de parâmetros de qualidade e custos que propiciem excelência na execução desses serviços a preços justos,
DECRETA:
Art. 1° Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, desenvolver e divulgar estudos relativos aos principais serviços terceirizados, não passíveis de serem objeto de Atas de Registro de Preços, visando padronizar as especificações técnicas e estabelecer os valores de referência correspondentes, os quais deverão ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos preços propostos nas licitações e contratações realizadas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
§ 1° As especificações técnicas devem contemplar a descrição dos serviços em relação à sua prática mais usual, os requisitos legais para sua execução, bem como as obrigações e responsabilidades da contratada na prestação dos serviços e do contratante quanto à sua fiscalização.
§ 2° Os valores de referência devem ter como base orçamento detalhado, compondo uma planilha de custos diretos e indiretos próprios à execução dos serviços definidos na especificação técnica, compreendendo mão de obra, equipamentos, transportes, encargos sociais, tributos e taxa de lucro.
Art. 2° As unidades, em razão de suas necessidades específicas, devem promover ajustes e adaptações na especificação padrão sempre que esta não contemplar atividades que lhe são próprias ou não dimensionar adequadamente equipamentos e insumos necessários à execução do serviço, alterando, em consequência, a planilha de custo correspondente.
Parágrafo único. As adequações realizadas nas especificações técnicas e os valores correspondentes às contratações efetuadas deverão ser informados à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES.
Art. 3° Os estudos relativos às especificações técnicas e planilha de custos serão divulgados e atualizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de portaria, usando como subsídios as contribuições e sugestões enviadas pelos órgãos da Administração Municipal à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Secretário Municipal dos
Negócios Jurídicos
LEDA MARIA PAULANI
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2014.