O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 5° o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5°…
…
§ 2° Para fins de cálculo da média ponderada, arredondar-se-ão para o número inteiro superior as frações maiores do que cinco décimos e para o número inteiro inferior as frações iguais ou menores do que cinco décimos.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2° do art. 6° do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.