O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “d” do inciso IV do art. 1° do Decreto n° 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1°…
…
IV -…
d) 30 de outubro – transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.