O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 2° do Decreto n° 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° …
…
III – não estejam situados em Regiões classificadas, nos termos do art. 6° do Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, como Bandeira Final Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o § 9° do art. 2° do Decreto n° 55.465/2020
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
FAISAL KARAM,
Secretária de Estado da Educação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD,
Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.