O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 6.794/2020, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, devidamente regulamentada por meio do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao plano de medidas que auxiliem os contribuintes locais, em razão do período de restrição de suas atividades, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, visando-se ao restabelecimento da economia municipal;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.794 de 16 de junho de 2020, dar-se-á do dia 22 de junho de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020.
§ 1° Quando da opção por parcelamento, a negociação deverá ser promovida de modo que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 29 de dezembro de 2020.
§ 2° Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de novo Decreto.”
Art. 2° Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal n° 55.221, de 17 de junho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR
Prefeito