DECRETO N° 55.895, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.12.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de dezembro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO N° 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO |
NCM |
||
….. | ……………… | …………………… | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. |
115 | 115.1 | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ……………. |
………………… |
………………….. 8504.40.40 (AC) |
115.2 | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ||||
115.3 | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ||||
115.4 | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ||||
………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. |
………………….. |
………………….. |
241 (AC) | 241.1 (AC) |
princípios ativos para fabricação de medicamentos de uso humano (AC) |
2843 (AC) 2907 (AC) 2918 (AC) 2922 (AC) 2923 (AC) 2924 (AC) 2930 (AC) 2932 (AC) 2933 (AC) 2934 (AC) 2935 (AC) 2937 (AC) 2938 (AC) 2939 (AC) 2941 (AC) 3001 (AC) 3002 (AC) 3003 (AC) |
100% (AC) |
medicamentos de uso humano (AC) |
3002(AC) 3004 (AC) |
|
241.2 (AC) | protetor de plástico para agulha (AC) | 3926.90.40 (AC) | |||||
241.3 (AC) | haste de plástico (AC) | 3926.90.40 (AC) | |||||
241.4 (AC) | rolha de borracha (AC) | 4016.93.00 (AC) | |||||
241.5 (AC) | tampa de borracha (AC) | 4016.99.90 (AC) | |||||
241.6 (AC) | ampolas (AC) | 7010.10.00 (AC) | |||||
241.7 (AC) | frascos claros de vidro vazios (AC) | 7010.90.90 (AC) | |||||
241.8 (AC) | folha de alumínio (AC) | 7607.19.90 (AC) | |||||
241.9 (AC) | selos de alumínio (AC) | 8309.90.00 (AC) | |||||
241.10 (AC) | cilindro de vidro com agulha (AC) | 9018.31.9 (AC) |