O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do decreto declaratório de estado de calamidade no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto n° 523, de 16 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade contínua dos órgãos e entes governamentais de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até o dia 30 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto n° 427, de 26 de março de 2020, Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil