DOM de 01/05/2015
Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no §8° do artigo 2° da Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto n° 55.828, de 7 de janeiro de 2015,
Decreta:
Art. 1° Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
- 1° Observado o disposto no § 2° deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2015.
- 2° No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 3 de junho de 2015.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de abril de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
Fernando Haddad
Prefeito
Marcos de Barros Cruz
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Francisco Macena da Silva,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2015.