O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 5692 – No Apêndice XVII fica acrescentado o item XCI, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
… |
… |
XCI |
Matérias-primas importadas por estabelecimentos industriais fabricantes de produtos têxteis, de couros e seus artefatos, de borracha ou de material plástico, cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13, 15 ou 22 da CNAE, para serem utilizados no seu processo produtivo.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.