DOM de 05/06/2015
Altera o artigo 16 do Decreto n° 52.871, de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei n° 15.413, de 20 de julho de 2011.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1° O artigo 16 do Decreto n° 52.871, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os CIDS não poderão ser emitidos caso o requerente investidor tenha alguma pendência registrada no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2015.