DOM de 02/07/2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 94 e 117 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. ……………………………………………..
§1° Após o pagamento do Imposto, a NFS-e poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou do sistema da NFS-e, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, observado o disposto no § 2° deste artigo.
§2° O prestador de serviços não poderá cancelar ou substituir as NFS-e recebidas e aceitas pelo responsável tributário.” (NR)
“Art. 117. ……………………………………………………..
IV – quando o responsável tributário, tomador ou intermediário do serviço rejeitar a NFS-e por ele recebida, por um dos motivos previstos em ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de julho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1° de julho de 2015.