DOM de 04/07/2015
Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII – Contribuição de Melhoria;
VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
X – Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;
XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;XIV – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 52.703, de 5 de outubro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2015.
Anexo Único a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015
ÍNDICE SISTEMÁTICO | Artigos |
TÍTULO I –IMPOSTOS | |
CAPÍTULO I – Imposto Predial | |
Seção I – Incidência | 1o a 6o |
Seção II – Cálculo do Imposto | 7o a 10 |
Seção III – Sujeito Passivo | 11 e 12 |
Seção IV – Lançamento | 13 |
Seção V – Descontos e Isenções | 14 a 24 |
CAPITULO II – Imposto Territorial Urbano | |
Seção I – Incidência | 25 a 28 |
Seção II – Cálculo do Imposto | 29e30 |
Seção III – Sujeito Passivo | 31 e32 |
Seção IV – Lançamento | 33 |
Seção V – Descontos e Isenções | 34 a 38 |
Seção VI – Incentivo Fiscal | 39 a 45 |
CAPITULO III – Disposições Comuns Relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano | |
Seção I – Incidência | 46 |
Seção II – Planta Genérica de Valores | 47 a 70 |
Seção III – Limites de Valor do Imposto | 71 a 73 |
Seção IV – Inscrição Imobiliária | 74 a 79 |
Seção V – Declaração de Atividades Imobiliárias | 80 |
Seção VI – Arrecadação | 81 a 87 |
Seção VII – Instrumentos para o Cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana | |
Subseção 1 – Disposições Gerais | 88 |
Subseção II – Notificação para Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios | 89 a 94 |
Subseção III – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo | 95 |
Subseção IV – Desapropriação com Pagamento em Títulos | 96 |
Subseção V – Áreas de Aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios | 97e98 |
Seção VIII – Infrações e Penalidades | 99 a 101 |
Seção IX – Descontos, Isenções, Remissões e Anistias | |
Subseção I – Normas Gerais | 102 a 104 |
Subseção II – Parcelamento Irregular de Solo | 105 a 107 |
Subseção III – Enchentes | 108a 110 |
Subseção IV – Adaptação de Fachadas | 111 a 115 |
Subseção V – Imóveis Cedidos em Comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo | 116 |
Subseção VI – Imóveis Pertencentes ao Patrimônio da CDHU Destinados a Moradias Populares | 117 |
Subseção VII – Imóveis Situados no Loteamento Vila Elida, na Divisa Intermunicipal São Paulo-Diadema | 118 a 122 |
Subseção VIII – Imóveis Pertencentes ao Programa de Arrendamento Residencial -PAR e ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV | 123 |
Subseção IX – Aposentado, Pensionista, Beneficiário de Renda Mensal Vitalicia e Beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso | 124 a 126 |
Subseção X – Teatros e Espaços Culturais | 127 a 132 |
Subseção XI – Remissão, Compensação e Restituição Relativas ao IPTU de 2014 | 133 a 135 |
Seção X – Disposições Gerais | 136 a 140 |
CAPITULO IV – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição | |
Seção I – Incidência | 141 a 145 |
Seção II – Sujeito Passivo | 146 |
Seção III – Cálculo do Imposto | 147 a 152 |
Seção IV – Arrecadação | 153 a 160 |
Seção V – Isenção | 161 a 163 |
Seção VI – Obrigações dos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis e seus Prepostos | 164 a 166 |
Seção VII – Disposições Gerais | 167 a 170 |
CAPITULO V – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | |
Seção I – Fato Gerador e Incidência | 171e 172 |
Seção II – Local da Prestação e Contribuinte | 173 a 176 |
Seção III – Responsabilidade Tributária e Cadastro de Prestadores de Outros Municípios -CPOM | 177 a 187 |
Seção IV – Base de Cálculo | |
Subseção I – Disposições Gerais | 188 a 192 |
Subseção II – Regime de Estimativa | 193 a 198 |
Subseção III – Regime Especial | 199 |
Seção V – Alíquotas | 200 |
Seção VI – Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM | 201 a 208 |
Seção VII – Lançamento e Recolhimento | 209 a 213 |
Seção VIII – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | 214 a 227 |
Seção IX – Livros e Documentos Fiscais | 228 a 235 |
Seção X – Declarações Fiscais | 236 a 239 |
Seção XI – Arrecadação | 240 a 242 |
Seção XII – Infrações e Penalidades | 243 a 251 |
Seção XIII – Descontos | |
Subseção I – Fundo Municipal de Inclusão Digital | 252 |
Subseção II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD | 253 |
Seção XIV – Isenções, Remissões e Anistias | |
Subseção I – Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus | 254 |
Subseção II – Transporte Público de Passageiros pelo Sistema Metroviário | 255 a 257 |
Subseção III – Associações e Cooperativas de Radiotáxis | 258 |
Subseção IV – Profissionais Liberais e Autônomos | 259 e 260 |
Subseção V – Moradia Econômica | 261 |
Subseção VI – Habitação de Interesse Social – HIS | 262 |
Subseção VII – Copa do Mundo de Futebol de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 | |
Parte I – Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Brasil | 263 |
Parte II – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 | 264 e 265 |
Parte III – Disposições Gerais | 266 a 268 |
Subseção VIII – Desfiles de Carnaval Realizados no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo | 269 e 270 |
Subseção IX – Setor Artístico, Cultural e Cinematográfico | 271 e 272 |
Subseção X – Cooperativas Dedicadas às Atividades Culturais | 273 |
Subseção XI – Organizações Sociais (Contrato de Gestão) | 274 a 277 |
Subseção XII – Sociedades de Propósito Específico (Parceria Público-Privada) | 278 e 279 |
Subseção XIII – Remissões e Anistias Concedidas em 2005 | 280 a 285 |
Seção XV – Disposições Gerais | 286 a 290 |
CAPÍTULO VI – Incentivos Fiscais Relativos aos Tributos Municipais | |
Seção I – Projetos Culturais | 291 a 300 |
Seção II – Recuperação e Conservação de Imóveis em Área Especial | 301 |
Seção III – Desenvolvimento da Área Central do Município | 302 a 312 |
Seção IV – Desenvolvimento da Zona Leste do Município | 313 a 323 |
Seção V – Cinemas | 324 a 329 |
Seção VI – Região Adjacente à Estação da Luz | 330 a 338 |
Seção VII – Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS | 339 a 346 |
Seção VIII – Construção de Estádio na Zona Leste do Município | 347 a 356 |
Seção IX – Fomento ao Esporte | 357 a 371 |
TÍTULO II -TAXAS | |
CAPÍTULO I – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos | |
Seção I – Incidência e Fato Gerador | 372 a 381 |
Seção II – Sujeito Passivo | 382 a 384 |
Seção III – Cálculo | 385 a 392 |
Seção IV – Lançamento | 393 |
Seção V – Inscrição | 394 a 398 |
Seção VI – Arrecadação | 399 a 401 |
Seção VII – Infrações e Penalidades | 402 |
Seção VIII – Isenções | 403 e 404 |
Seção IX – Disposições Gerais | 405 a 410 |
CAPÍTULO II – Taxa de Fiscalização de Anúncios | |
Seção I – Incidência e Fato Gerador | 411 a 415 |
Seção II – Sujeito Passivo | 416a418 |
Seção III – Cálculo | 419 |
Seção IV – Lançamento | 420 a 422 |
Seção V – Arrecadação | 423 a 425 |
Seção VI – Infrações e Penalidades | 426 |
Seção VII – Isenções | 427 a 431 |
Seção VIII – Disposições Gerais | 432 a 438 |
CAPÍTULO III – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS | |
Seção I – Incidência | 439 a 441 |
Seção II – Sujeito Passivo | 442 |
Seção III – Cálculo da Taxa | 443 |
Seção IV – Lançamento de Ofício | 444 |
Seção V – Arrecadação | 445 a 448 |
Seção VI – Sanções e Procedimentos | 449 a 460 |
Seção VII – Serviços Divisíveis de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos | 461 |
Seção VIII – Fator de Correção Social – “Fator K” | 462 a 467 |
TÍTULO III – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | |
Seção I – Incidência | 468 a 470 |
Seção II – Sujeito Passivo | 471 |
Seção III – Cálculo e Edital | 472 a 474 |
Seção IV – Lançamento | 475 e 476 |
Seção V – Arrecadação | 477 a 481 |
Seção VI – Disposições Gerais e Isenções | 482 a 484 |
TITULO IV – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP | 485 a 493 |
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS | 494 a 521 |
TÍTULO VI – CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL – CADIN | 522 a 533 |
TITULO VII – MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E AUTO DE INFRAÇÃO, PROCESSO DE CONSULTA E DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS | |
CAPÍTULO I – Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário | |
Seção I – Medidas de Fiscalização | 534 a 539 |
Seção II – Formalização do Crédito Tributário | 540 a 544 |
Seção III – Incorreções e Omissões da Notificação de Lançamento e do Auto de Infração | 545 a 548 |
CAPÍTULO II – Processo Administrativo Fiscal | |
Seção I – Normas Gerais do Processo | |
Subseção I – Atos e Termos Processuais | 549 |
Subseção II – Prioridade de Tramitação e Julgamento | 550 a 552 |
Subseção III – Prazos | 553 |
Subseção IV – Vista do Processo | 554 |
Subseção V – Impedimentos | 555 |
Subseção VI – Provas | 556 a 560 |
Subseção VII – Decisões | 561 a 563 |
Seção II – Disposições Comuns dos Procedimentos de Primeira e Segunda Instâncias | 564 a 570 |
Seção III – Procedimento de Primeira Instância | 571 a 574 |
Seção IV – Procedimento de Segunda Instância | |
Subseção 1 – Disposições Gerais | 575 a 578 |
Subseção II – Recurso Ordinário | 579 a 582 |
Subseção III – Recurso de Revisão | 583 |
Subseção IV – Pedido de Reforma de Decisão | 584 |
Subseção V – Súmula do Conselho Municipal de Tributos | 585 |
CAPÍTULO III – Órgãos de Julgamento e Representação Fiscal | |
Seção I – Órgãos de Julgamento de Primeira Instância | 586 |
Seção II – Conselho Municipal de Tributos | 587 a 593 |
Seção III – Presidência e Vice-Presidência | 594 |
Seção IV – Câmaras Reunidas | 595 e 596 |
Seção V – Câmaras Julgadoras | 597 a 600 |
Seção VI – Representação Fiscal | 601 e 602 |
Seção VII – Secretaria do Conselho | 603 |
Seção VIII – Gratificações | 604 e 605 |
CAPÍTULO IV – Consulta | 606 a 611 |
CAPÍTULO V – Demais Processos Administrativos Fiscais | 612 a 614 |
CAPÍTULO VI – Disposições Finais | 615a618 |
TÍTULO VIII – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI | 619 a 637 |
TÍTULO IX – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2014 – PPI 2014 | 638 a 648 |
TÍTULO X – PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – PAT | 649 a 665 |
TÍTULO XI – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO – DEC | 666 a 675 |
TABELAS – I a XI | |
Tabela I – Fatores de Profundidade |