O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Constituição Federal, art. 24, § 4°, e na Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, o art. 3° do Decreto n° 56.573, de 30 de junho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.
Art. 2° Com fundamento na Lei Complementar Federal n° 194/22 , o art. 2° do Decreto n° 56.583, de 11 de julho de 2022, que modifica o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de julho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.