O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Ficam REVOGADOS os pontos facultativos do anexo único do Decreto n° 54.027, de 20 de dezembro de 2019, nos dias 24 de dezembro de 2020 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2020 (véspera de Ano Novo), tendo em vista o processo de transição governamental.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 16 DE DEZEMBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito