DECRETO N° 56.723, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 06.06.2024)
Altera o RICMS/PE, para conceder isenção do ICMS, na saída de mercadoria realizada pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand (IOCF).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 30/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n ° 15/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n ° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n ° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1 ° O Anexo 7 do Decreto n ° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208 ° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202 ° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA