Altera o Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a regulamentação da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que instituiu o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, disposta no Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro 2007, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco III (alto risco) aquelas atividades econômicas constantes no Anexo II ou aquelas que se enquadrarem em apenas uma das situações abaixo, independentemente de constarem no Anexo I: (NR)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Os Anexos I e II do Decreto nº 52.005, de 2021, passam a vigorar nos termos do Anexos I e II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 6º do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI
WALBER ALLAN DE SANTANA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXOS I e II em construção