DECRETO N° 56.793, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 21.06.2024)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na saída interestadual de resina PET.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 27/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 15, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
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Art. 101. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
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II – resina PET, classifi cada no código 3907.6 da NCM, para a fabricação de recipiente PET em UF que tenha remetido para este Estado, com desoneração do imposto: (NR)
a) MEG, para a produção de resina PET; ou (AC)
b) PX, para a produção de PTA. (AC)
§ 1° Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do caput, a isenção fi ca limitada ao valor da mencionada remessa de MEG. (NR)
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