DECRETO N° 56.795, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
(DOE de 21.06.2024)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prévia autorização para fruição do crédito presumido do Proind.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 33
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND
(art. 320-D)
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Art. 18. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 1° Para efeito do disposto no caput, o contribuinte deve formalizar pedido específico à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, e atender aos seguintes requisitos: (NR)
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§ 4° É facultado ao contribuinte solicitar ao órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais o cancelamento do benefício. (NR)
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§ 6° A ADEPE deve encaminhar o requerimento de que trata o §1° ao órgão da SEFAZ responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fi scais, lançando Parecer Técnico exclusivamente sobre os aspectos econômicos relativos às fases do estabelecimento de que trata o §2°.” (AC)