DECRETO N° 563, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 22.04.2024)
Introduz a Alteração 4.758 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 3493/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.758 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ……………………………………………………..
§ 1° ……………………………………………………………
………………………………………………………………….
V – no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do relatório de extrato do arremate, no caso de leilão promovido pelo Poder Público de mercadoria ou bem apreendido, ficando a entrega do arrematado condicionada à comprovação do recolhimento do imposto;
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT