DECRETO N° 57.082, DE 28 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 28.06.2023 – Edição Extra)
Modifica o Decreto n° 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 1°, a alteração n° 6135 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ………………………………………………………………………………………..
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ALTERAÇÃO N° 6135 – No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue:
Art. 33.
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XX – relativo às aquisições de gasolina “C”, óleo diesel “B”, GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:
- a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 199/22 ou do Convênio ICMS n° 15/23;
- b) importador de combustíveis;
- c) distribuidor de combustíveis;
- d) TRR.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.