DECRETO N° 57.135, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 04.08.2023 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 31, combinado com o Apêndice, II, Seção, I, item XL, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6150 – No Apêndice II, Seção I, item XXXVI, fica acrescentado o inciso V à nota 01, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
… | … |
XXXVI | NOTA 01 – …
… V – a partir de 1° de agosto de 2023, nas saídas de óleo vegetal degomado destinado à alimentação animal, para estabelecimento produtor. … |
… | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.