DECRETO N° 57.139, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 07.08.2023)
Altera o Decreto n° 56.072, de 3 de setembro 2021, que institui o Programa “EM RECUPERAÇÃO” para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 38/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 16/21 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021 e de 05 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n° 56.072, de 3 de setembro de 2021:
I – no art. 1°, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:
Art. 1° …………………………………………………………….
……………………………………………………………………..
II – sociedade cooperativa em liquidação, nos termos da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
……………………………………………………………………..
II – no art. 2°, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:
Art. 2° …………………………………………………………….
……………………………………………………………………..
II – na hipótese do inciso II do art. 1°, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial ou, na hipótese de liquidação decorrente de medida judicial, a respectiva decisão;
……………………………………………………………………..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.