DECRETO N° 57.444, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6266 – No Apêndice XVII, fica revogado o item XLVI.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.