DECRETO N° 57.513, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 26.03.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, e no Convênio ICMS 133/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 15/11 e 38/23, publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011 e de 3 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6288 – No Livro I, art. 32, os incisos CXC e CXCVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
Art. 32. …
…
CXC – no período de 1° de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2026, aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS – criado pela Lei Complementar n° 15.405, de 18 de dezembro de 2019, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3° da referida Lei Complementar;
..
CXCVI – no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.