DECRETO N° 57.572, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024 – Edição Extra)
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
ALTERAÇÃO N° 125 – No art. 14, é dada nova redação à alínea “a” do inciso I e, no § 8°, ao número 2 da alínea “b” e à alínea “c”, conforme segue:
Art. 14. ………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………..
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024;
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§ 8° …………………………………………………………………………………..
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b) ……………………………………………………………………………………..
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2 – no prazo previsto na alínea “a” do inciso I, na ocorrência de furto ou roubo de veículo;
c) no prazo previsto na alínea “a” do inciso I, nos demais casos.
…………………………………………………………………………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.