DECRETO N° 57.574, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 03/17 e no Convênio ICMS 102/23, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 3/17 e 31/23, publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2017 e 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6311 – No Livro I, art. 24, IX, fica revogada a alínea “d” do “caput” e é dada nova redação à alínea “d” da nota 02 e ao “caput” da nota 04, conforme segue:
Art. 24. ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
IX – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
NOTA 02 – ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
d) à emissão de documentos fiscais de acordo com o Conv. ICMS 115/03, ou conforme o Ajuste SINIEF 07/22;
………………………………………………………………………………………..
NOTA 04 – Tratando-se de contribuinte enquadrado na faixa de receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de concessão do benefício, conforme alínea “c” do “caput” deste inciso, poderão ser admitidos os créditos proporcionais relativos:
………………………………………………………………………………………..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.