DECRETO N° 57.578, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 7/16, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6318 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentada nota ao “caput” do § 2°, conforme segue:
Art. 9° …………………………………………………………………………….
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§ 2° ………………………………………………………………………………..
NOTA – Fica dispensado o depósito previsto neste parágrafo nas operações de venda para entrega futura, nos termos do Livro II, art. 59, em que a emissão e autorização da Nota Fiscal, para simples faturamento, tenha ocorrido até 30 de abril de 2024.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.