DECRETO N° 57.582, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1° de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica alterado o “caput” do art. 4° do Decreto n° 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O valor do benefício será composto por um valor fixo, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, e por um valor variável, calculado mensalmente com base no consumo real ou estimado das unidades familiares beneficiárias.
………………………………………………………………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.