DECRETO N° 57.610, DE 13 DE MAIO DE 2024
(DOE de 13.05.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 10/24, de 7 de maio de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 7 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6330 – No Livro II, art. 26-A, II, é reintroduzida a nota da alínea “b”, fica revogada a alínea “j” e é dada nova redação à alínea “k”, conforme segue:
Art. 26-A ……………………………………………………………………………
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II – …………………………………………………………………………………….
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b) …………………………………………………………………………………….
NOTA – O disposto nesta alínea não se aplica ao microprodutor rural, conforme definido na Lei n° 10.045, de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca.
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k) a partir de 2 de janeiro de 2025, nas demais operações efetuadas por produtor rural.
NOTA – A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.