DECRETO N° 57.659, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 13.06.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 66/24, de 28 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 18/24, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6363 – No Livro I, art. 9°, § 2°, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
Art. 9° ………………………………………………………………………..
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§ 2° …………………………………………………………………………..
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NOTA 02 – Ver dispensa da exigência do depósito, Livro V, art. 48.
NOTA 03 – Ficam convalidadas as operações realizadas no período de 1° a 31 de maio de 2024 com a isenção de ICMS referida no “caput” deste parágrafo, independentemente do depósito no Fundo de Reforma do Estado, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
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ALTERAÇÃO N° 6364 – No Livro V, fica acrescentado o art. 48 com a seguinte redação:
Art. 48. Fica dispensada, no período de 1° a 31 de maio de 2024, a exigência do depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, como condição para a fruição da isenção de ICMS, nas saídas internas de mercadorias classificadas na posição 3808 da NBM/SH-NCM, de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9°, VIII, “a”, e § 2°, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.