DECRETO N° 57.675, DE 19 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 20.06.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 42 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6370 – No Livro II, art. 25, fica acrescentada nota ao inciso III, conforme segue:
Art. 25 ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
III – …………………………………………………………………………………
NOTA – A partir de 1° de janeiro de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5°, 58, I, “a”, 59, I, “a” e Livro III, art. 25-C, II, “a”, 2, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, sendo admitida sua aplicação, por faculdade do contribuinte, no período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.