Introduz alterações no artigo 14 do Decreto n° 56.489, de 8 de outubro de 2015, que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de conformação da regulamentação municipal à realidade econômico-financeira atual,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 14 do Decreto n° 56.489, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. As transferências de titularidade de alvará da Categoria de Táxi Preto estão condicionadas ao pagamento de outorga correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o último valor da outorga fixada por edital.
……………………………………………………………….
§ 4° Fica dispensada do pagamento de que trata o “caput” deste artigo a transferência de alvará de estacionamento por sucessão hereditária em razão do falecimento do seu titular.
§ 5° A dispensa do pagamento da outorga prevista no § 4° deste artigo:
I – não abrange os casos em que o sucessor transfere os direitos a terceiros;
II – não exime o interessado em realizar a transferência do pagamento do preço público, conforme previsto na legislação específica.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA PREFEITO
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2017.