DECRETO N° 57.731, DE 30 DE JULHO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera o Decreto n° 57.621, de 15 de maio de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 57.621, de 15 de maio de 2024:
I – art. 7°, alteração n° 6344, a nota da alínea “a” do inciso III do art. 3° do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° ……………………………………………………………………………….
ALTERAÇÃO N° 6344 – …………………………………………………………
Art. 3° ……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………………………………………
a) …………………………………………………………………………………….
NOTA – Ver hipótese de suspensão do diferimento, Apêndice II, Seção I, item XXVI, nota 02.
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II – art. 8°, alteração n° 6345, o item X na tabela do Apêndice IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/9797, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° ………………………………………………………………………………
ALTERAÇÃO N° 6345 – ………………………………………………………..
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ITEM | MERCADORIAS |
… | … |
X |
Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho. |
… | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.