DOM de 29/07/2017
Retifica dispositivos do Decreto n° 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 57.776, de 7 de julho de 2017, fica retificado na seguinte conformidade:
I – no § 1° do artigo 24, para constar a remissão ao artigo 35 e não como constou;
II – no § 2° do artigo 85, para constar a remissão ao § 4° do artigo 83 e não como constou;
III – no inciso VII do “caput” do artigo 102, para constar a remissão à alínea “b” do inciso VII do artigo 108 do COE e não como constou;
IV – no Anexo I, item 5.A.6 – Tabela – Dimensionamento mínimo, para constar:
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Habitação(a) |
Repouso |
2,50 |
5,00 |
2,00 |
Estar |
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Estudo |
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NOTA:
a) As habitações deverão conter, no mínimo, espaços destinados a estar, repouso, instalação sanitária e cozinha.
V – no Anexo I, item 9.A.2 – Tabela – Número mínimo de instalações sanitárias, para constar:
VI – no Anexo III – Tabela de Multas, para constar:
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Falta de documento no local da obra ou serviço |
R$ 1.300,00 |
Valor fixo |
– |
– |
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