DOM de 22/12/2017
Altera o artigo 39 e revoga o parágrafo único do artigo 36 e os artigos 47, 48, 49 e 51 do Anexo Único do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 39 do Anexo Único do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Sem prejuízo de outras indicações julgadas indispensáveis pelo contribuinte, devem constar do ingresso os seguintes dados:
I – número do ingresso e classe tarifária do bilhete, se houver;
II – evento a que se destina e indicação do setor a ser ocupado, se houver;
III – preço;
IV – identificação do promovente ou responsável pelo evento (nome, CNPJ ou CPF, e CCM, se houver);
V – a (s) data (s) a que se refere (m).
§ 1° Havendo mais de um promovente, o ingresso pode indicar apenas um deles, desde que, no formulário de autorização, sejam discriminados os dados de todos os demais.
§ 2° A numeração dos ingressos será em ordem cres-cente, de 1 até 999.999.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único do Decreto n° 53.151, de 2012:
I – o parágrafo único do artigo 36;
II – os artigos 47, 48, 49 e 51, observado o disposto nas alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 21 de dezembro de 2017.