DOM de 09/03/2018
Introduz alterações no artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n° 50.895, de 1° de outubro de 2009.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n° 50.895, de 1° de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61. …………………………………………….
§ 1° ………………………………………………….
I – contemplar a totalidade dos autos de infração lavrados ou das notificações de lançamento, desde que se refiram a:
a) idêntico sujeito passivo e procedimento de fiscalização, se relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE ou à Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
b) idêntico tributo e número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL);
c) unidades condominiais integrantes do mesmo condomínio edilício;
………………………………………………………..
§ 5° O Diretor da Divisão responsável pelo julgamento das impugnações poderá definir outros critérios além daqueles previstos nas alíneas “a” a “c” do inciso I do § 1° deste artigo.” (NR)
Art. 2° As alterações de que trata este decreto aplicam-se aos processos e expedientes nos quais ainda não tenha sido proferida decisão.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de março de 2018.