(DOE de 09/08/2012)
Altera o Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1° – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento Office Paper Brasil Escolar – 26ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação, especialmente os previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009.” (NR).
II – do artigo 2º:
a) a alínea “c” do inciso I:
“a) promover a saída da mercadoria até o dia 31 de outubro de 2012;” (NR);
b) o inciso IV:
“IV – o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.” (NR).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
LUIZ CARLOS QUADRELLI
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário-Chefe da Casa Civil