(DOE de 09/08/2012)
Introduz alteração no Decreto 56.672, de 18-1-2011, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-6/12, de 10 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 56.672, de 18 de janeiro de 2011:
“1 – o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;” (NR).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário-Chefe da Casa Civil