DOE de 09/08/2012
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“d) os débitos estejam com sua exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial.” (NR).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
LUIZ CARLOS QUADRELLI
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário-Chefe da Casa Civil